Projeto do Estatuto GESVIM
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DE MINAS GERAIS
ESTATUTO DO 109º GEMG
GRUPO ESCOTEIRO SÉRGIO VIEIRA DE MELLO
“Belo Horizonte - 08 de junho de 2013 ”
CAPÍTULO I - Da Constituição, finalidades e sede.
Art. 1º. O Grupo Escoteiro “Sérgio Vieira de Mello” intitulado abreviadamente por GESVIM e vinculado á UEB – União dos Escoteiros do Brasil com a designação numérica no estado de Minas Gerais como 109 º GEMG é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinado à prática do Escotismo nível local, com sede, foro e domicílio na Rua: Eneida, No 635, Bairro Coqueiros na cidade: Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
§1º – O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado, não respondendo sua diretoria e membros por qualquer obrigação social que venha a ser devida pela Entidade. (Lei 6015 de 31.12.73 – registros públicos).
§2º – Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação reafirmação de sua legitimidade na prática de escotismo, bem como se destinará à obtenção ou manutenção condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como grupo de escoteiro plenamente ativo.
Art. 2º. O Grupo Escoteiro se subordinará às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil ou a organização escoteira de âmbito Nacional que legalmente venha a suceder, fundir-se ou na qual se transforme, reservando à entidade local plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência patrimonial.
§ 1º. A dissolução do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias da sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de sessenta dias, no mínimo e noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.
§ 2º. Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à União dos Escoteiros do Brasil.
§ 3º. O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo presente Estatuto e adotará como normas subsidiárias, o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, seu Regulamento, “Princípios, Organização e Regras-POR”, Resoluções e Normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.
Art. 3º. - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo; como força educativa, propõe-se apenas a complementar as influências e benefícios que cada sócio beneficiário recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma substitui essas instituições.
§ 1o. - O Grupo Escoteiro reconhece que o escotismo só pode ser praticado nos Grupos Escoteiros, enquanto autorizados pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto Nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto - Lei Nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.
§ 2o. - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro, quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.
Art. 4º. – São fins do Grupo Escoteiro:
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Desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;
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Representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
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Propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras - P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB.
Parágrafo Único - Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira. Manter em caráter vitalício um acervo literário, relativo a pratica e desenvolvimento do escotismo, que atenda perfeitamente a demanda dos jovens, chefes e diretores associados ao GESVIM.
Art. 5º. – Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor/a Presidente, salvo o disposto no Art. 26, relativo à emissão de cheques e documentos que importem em obrigações ou responsabilidades legais, os quais deverão ser assinados por, pelo menos 2 diretores ou por seus procuradores legalmente constituídos.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO
Art. 6º. - São órgãos do Grupo Escoteiro:
a) A Assembleia de Grupo;
b) A Diretoria de Grupo;
c) A Comissão Fiscal de Grupo;
d) As Seções;
e) Os Conselhos de Pais;
f) O Conselho de Escotistas;
g) A “Corte de Honra” do ramo Junior e Sênior
I) O Conselho do Clã Pioneiro
Art. 7º - A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro. Compete à Assembleia do Grupo:
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Deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
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Eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária:- sua Diretoria,
através de candidatura individual e direta;
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Eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes Titulares e
Suplentes junto à Assembleia Regional;
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Propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo;
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Deliberar sobre as contas e o balanço anual do Grupo Escoteiro, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
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Deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo;
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Eleger a cada reunião, seu Presidente e Secretário;
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Aprovar a eventual destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares;
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Aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no Regulamento do Grupo;
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Aprovar a filiação do Grupo Escoteiro a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com a da própria UEB.
Art. 8º - A Assembleia do Grupo Escoteiro é composta:
a) de três membros eleitos da Diretoria do Grupo;
b) pelos Escotistas;
c) pelo conselho do Clã Pioneiro;
d) Pelas corte de Honra Sênior e Junior
e) pelos associados contribuintes da UEB vinculados ao Grupo e, em pleno
exercício de sua condição como tal;
-
pela representação juvenil, caso seja prevista neste Estatuto ou no Regulamento
do Grupo.
Parágrafo Único - Os representantes da Diretoria são o Diretor/a Presidente, o Diretor/a Técnico e o Diretor/a financeiro.
Art. 9º - A Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:
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Ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regional;
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Extraordinariamente, com antecedência mínima de 15 dias: por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.
Art. 10 - Os editais de convocação deverão ser informando no site, afixados no quadro de avisos e pronunciado nas cerimonias de abertura e encerramento das reuniões de ramos nos avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.
Art. 11 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de dois anos. É composta por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembleia de Grupo sendo:
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O Diretor/a Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo, não poderá acumular outra função no grupo.
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Diretor/a Financeiro, que administra financeiramente o Grupo,
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Diretor/a Técnico, que avalia tecnicamente as atividades externas e da progressão de todos os membros do grupo, sejam membros juvenis ou adultos.
§ 1º - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.
§ 2º - Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário no Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.
Art. 12 - Compete à Diretoria de Grupo: Promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. - Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;Ter o POR no grupo e fazer algumas campanhas de divulgação.
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Promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;
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Obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;
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Manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;
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Assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;
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Propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;
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Registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
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Captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro;
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Aprovar o calendário Semestral de atividades do Grupo, até o ultimo dia de atividades em sede de cada semestre anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;
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Orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro, criar planilhas, softwares, procedimentos, regras e fornecer a diretoria de comunicação os balancem para prestação pública.
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Solicitar acessória do distrito para julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local. Apreciar os pedidos de revisão dos processos cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo, para isto designando uma comissão especifica para tratar o assunto;
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Deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
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Deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB, POR, por este estatuto e pelo regimento do GESVIM;
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aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais;
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responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
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determinar a instauração de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local;
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Apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo;
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Designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto.
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Manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária e/ou investimento do Grupo Escoteiro, a conta será acionada pelos 2 diretores responsáveis. Diretor/a Financeiro e Diretor/a Presidente, não devendo manter em caixa, quantia superior a três salários mínimos;
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Deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções,
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Manter registrado em livro ATA, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do Grupo Escoteiro;
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Manter em dia o registro das resoluções formais da Diretoria, através de atas e relatórios;
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Manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro;
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Atualizar regularmente as informações do GESVIM no “Sigue” – Sistema de Informação da UEB.
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Manter em dia todas obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;
§ 1º - Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados a terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.
§ 2º - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil.
Art. 13 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou férias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art. 14 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual e balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo pareceres mensais, sendo, no relativo ao balanço anual, submetido à Assembleia de Grupo nos prazos legais.
Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como funções, além das fiscalizadoras relativas às áreas contábeis, administrativos e financeiros, a de orientar e sugerir ações da Diretoria no atinente às questões administrativas e financeiras.
Art. 16 - As Seções do Grupo Escoteiro são as seguintes:
I - Alcatéias (Lobinhos);
II - Tropas Escoteiras;
III - Tropas Seniores;
IV - Clãs Pioneiros.
§ 1º. É objetivo do Grupo Escoteiro, manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens, a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de sete a vinte e um anos incompletos.
I - Alcatéias (Lobinhos); de 4 Matilhas com até 24 Lobinhos.
II - Tropas Escoteiras; de 4 Patrulhas com até 32 Escoteiros Junior’s
III - Tropas Seniores; de 4 Patrulhas com até 24 Escoteiros Sênior’s
IV - Clãs Pioneiros
§ 2º. A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo “POR” - Princípios, Organização e Regras, e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.
§3º - As seções dos Grupos Escoteiros poderão ser mistas, contendo jovens de ambos os sexos.
Art. 17 - O Conselho de Pais, de cada seção, é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada ano para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir às atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.
Art. 18 - O Conselho de Escotistas, intitulado de “Indaba”, é órgão consultivo sobre a pedagogia e aplicação do Programa Escoteiro, composto de todos os Escotistas do Grupo sócios da União dos Escoteiros do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e, se reunirá pelo menos duas vezes por ano, sob a coordenação do Diretor/a Presidente do Grupo Escoteiro, ou outro Diretor especialmente nomeado para este fim.
Art. 19 - O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube de Antigos Escoteiros, ou voluntários avulsos, intitulado “Clube da Flor de Liz” sempre que necessário, que estará constituído por antigos integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.
Parágrafo Único - Esse Clube de Antigos Escoteiros e voluntários avulsos terão necessariamente dentre suas finalidades: colaborar no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.
CAPÍTULO III - Das Disposições Comuns
Art. 20 - O Grupo Escoteiro poderá elaborar regulamento para a entidade e para seus órgãos, o qual não poderá conflitar com as disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o movimento escoteiro nacional, ou estatuto, normas e orientações da UEB.
Art. 21 – Com exceção da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art. 22 - Os diversos níveis e categorias de sócios são os definidos no Capítulo pertinente do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e expressamente registrados na Instituição, como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias prescritas por essa Instituição e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.
Parágrafo Único - Todo sócio do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da Instituição.
CAPÍTULO IV - Patrimônio e Finanças
Art. 23 - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.
Art. 24 - Constitui patrimônio do Grupo Escoteiro, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebido em doação ou cedidos em definitivo.
Art. 25 - O patrimônio, em caso de extinção do Grupo Escoteiro, passa a integrar o patrimônio da União dos Escoteiros do Brasil.
Art. 26 - O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal.
Art. 27 - Os cheques e documentos onerosos serão obrigatoriamente assinados, pelo menos, pelo Diretor/a presidente e um Diretor eleito, conjuntamente, ou seus suficientes procuradores, expressamente nomeados para tal.
Art. 28 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos sócios, os resultados do movimento financeiro, as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras, entre outras;
§ 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.
§ 2º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevidos dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.
Art. 29 - É igualmente de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.
Art. 30 - Os sócios do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.
Art. 31 -. Ao final da gestão financeira, havendo “superávit”, este deve ser aplicado exclusivamente no país, em benefício e finalidades do Escotismo, conforme previsto no Estatuto.
Art. 32 -. O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos dez (10) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal. O balanço anual deve ser amplamente divulgado para toda comunidade GEVIM.
CAPÍTULO V - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 33 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função:
a) Morte;
b) Ausência definitiva do órgão a que pertence;
c) Renúncia;
d) Exoneração;
e) Suspensão;
f) Cassação;
g) Ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do Grupo Escoteiro;
h) Deixar de assumir as funções no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do início do mandato;
i) Deixar de registrar-se na União dos Escoteiros do Brasil, no ano em
curso;
j) Término do mandato ou do Acordo Mútuo;
k) Não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao
desempenho do cargo ou função.
§ 1°- Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrentes das alíneas “a” à “d” e “f” à “k”, deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembleia correspondente, quando se elegerá o substituto efetivo que completará o mandato. A assembleia poderá se antecipada em função deste parágrafo.
§ 2° - Quando se tratar de vaga em Conselho Fiscal ou Diretoria, decorrente da alínea “e“ deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.
§ 3°- Quando o número de férias em um órgão ultrapassarem a metade dos seus membros eleitos será convocado uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de 180 dias da próxima Assembleia Ordinária.
Art. 34 - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa.
Art. 35 - Os procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos, pelo Presidente, quando da convocação para a mesma ou, pelo plenário.
Art. 36 – O presente estatuto somente poderá ser alterado através de assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, com quorum presencial de mais de 1/3 dos membros aptos a votar e aprovação de, pela maioria simples dos presentes.
Art. 37 – A dissolução da Entidade também só será possível através de duas assembleias gerais extraordinárias especialmente convocadas para este fim, com intervalo mínimo de trinta dias e máximo de sessenta, com quorum presencial e de deliberação favorável de 2/3 dos membros aptos a votar.
Art. 38 – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de escoteiros menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita dos responsáveis legais pelo menor.
§ 1° – A autorização deve está respaldada por uma Ficha Individual específica, informando local, horário e duração da atividade. Neste documento deve conter o aval assinado do Diretor/a Técnico e do chefe titular da seção.
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Diretor/a Presidente do Grupo deverá ser informado à atividade.
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Fica atribuído ao Diretor/a Presidente e ao Diretor/a Técnico, a tarefa de registra, após ocorrido a atividade a participação de cada membro que nela esteve em sua “Ficha 120”, no SIGUE.
§ 2° – Quaisquer encontros dos membros juvenis do GESVIM, que não esteja em conformidade com o parágrafo primeiro, do art 38, somente podem ocorrer, extraoficialmente, não configurando uma atividade escoteira registrada. Nesta os participantes não devem usar o uniforme, traje, quaisquer acessório, camiseta, distintivos ou o qualquer pertence que emita alusão ao escotismo. A responsabilidade deste evento, não autorizado, não deve atribuir implicações legais aos dirigentes do GESVIM.
§ 3° – A autorização dos pais ou dos responsáveis, contudo, não exime os instrutores ou quem estiver exercendo a liderança do grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.
Art. 39 - O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.
Direto/a Presidente do Grupo Escoteiro Sérgio Vieira de Mello